Legislação Informatizada - Decreto nº 77.950, de 30 de Junho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.950, de 30 de Junho de 1976

Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o disposto no artigo 62 § 4º, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto nº 796.915, de 26 de dezembro de 1976, sob a seguinte classifição:

                                                                                                                                                                  Cr$ 1,00

2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
2805
- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão de Planejamento da
   Presidência da República/SEPLAN
 
2805.16910351.783
- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transportes
   Urbanos
 
4.1.5.0
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou
   Entidades Industriais ou Agrícolas
100.000.000

     Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1976, Página 9035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 505 Vol. 6 (Publicação Original)