Legislação Informatizada - Decreto nº 77.950, de 30 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.950, de 30 de Junho de 1976
Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o disposto no artigo 62 § 4º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto a
Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo
apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto nº 796.915, de 26
de dezembro de 1976, sob a seguinte classifição:
Cr$
1,00
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
|
|
|
2805 |
- Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão de Planejamento da Presidência da República/SEPLAN |
|
|
2805.16910351.783 |
- Participação da União no Capital da
Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos |
|
|
4.1.5.0 |
- Participação em Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas |
100.000.000 |
Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1976, Página 9035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 505 Vol. 6 (Publicação Original)