Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.936, DE 30 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 77.936, DE 30 DE JUNHO DE 1976

Declara sem efeito o Decreto nº 55.457, de 5 de janeiro de 1965, que concedeu a Jonas Veiga o direito de lavrar minério de ferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Cógido de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e sete (55.457), de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), que concedeu a Jonas Veiga o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Taquaril, Distrito e Município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação - (DNPM nº 4.429-60).

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1976, Página 9034 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 497 Vol. 6 (Publicação Original)