Legislação Informatizada - Decreto nº 77.920, de 28 de Junho de 1976 - Publicação Original

Decreto nº 77.920, de 28 de Junho de 1976

Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a alínea III do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1976, revogados os Decretos nºs 62.247, de 8 de fevereiro de 1968, 66.161, de 3 de fevereiro de 1970, 66.676, de 9 de junho de 1970 e 71.522, de 11 de dezembro de 1972 e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1976, Página 8927 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 548 Vol. 4 (Publicação Original)