Legislação Informatizada - Decreto nº 77.913, de 24 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.913, de 24 de Junho de 1976
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a alínea III do Art. 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Militar (R-44), que com este baixa.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 48.461 de
5 de julho de 1960, 1.438 de 8 de novembro de 1962, 59.476 de 8 de novembro de
1966, 60.895 de 23 de junho de 1967, 73.552 de 24 de janeiro de 1974 e 74.249 de
2 de julho de 1974 e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1976, Página 8872 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 520 Vol. 4 (Publicação Original)