Legislação Informatizada - Decreto nº 77.913, de 24 de Junho de 1976 - Publicação Original

Decreto nº 77.913, de 24 de Junho de 1976

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a alínea III do Art. 81, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Militar (R-44), que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 48.461 de 5 de julho de 1960, 1.438 de 8 de novembro de 1962, 59.476 de 8 de novembro de 1966, 60.895 de 23 de junho de 1967, 73.552 de 24 de janeiro de 1974 e 74.249 de 2 de julho de 1974 e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1976, Página 8872 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 520 Vol. 4 (Publicação Original)