Legislação Informatizada - Decreto nº 77.904, de 24 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.904, de 24 de Junho de 1976
Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Indústrias Reunidas Olinda S.A. - CIRO, para lavrar fosforita no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65,
letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de
Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É
declarada a caducidade da concessão outorgada a Companhia Indústrias Reunidas
Olinda S.A. - CIRO, para lavrar fosforita no lugar denominado Fragoso,
Distrito e Município de Olinda, Estado de Pernanbuco, pelo Decreto nº 31.240, de
6 de agosto de 1952, cujos direitos foram arrendados à Fosforita Olinda
S.A. - FASA. (DNPM nº 5.174-51).
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1976, Página 8826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 514 Vol. 4 (Publicação Original)