Legislação Informatizada - Decreto nº 77.904, de 24 de Junho de 1976 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 77.904, de 24 de Junho de 1976

Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Indústrias Reunidas Olinda S.A. - CIRO, para lavrar fosforita no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
 
DECRETA:

     Artigo único.  É declarada a caducidade da concessão outorgada a Companhia Indústrias Reunidas Olinda S.A. - CIRO, para lavrar fosforita no lugar denominado Fragoso, Distrito e Município de Olinda, Estado de Pernanbuco, pelo Decreto nº 31.240, de 6 de agosto de 1952, cujos direitos foram arrendados à Fosforita Olinda S.A. - FASA. (DNPM nº 5.174-51).

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1976, Página 8826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 514 Vol. 4 (Publicação Original)