Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.890, DE 22 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.890, DE 22 DE JUNHO DE 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupados pelas instalações da 1º Bateria do 1º Grupo de Artilharia da Costa Motorizado e do Presídio do Exército, nos locais denominados Forte do Imbuí, Forte Rio Branco e Fortaleza de Santa Cruz, situados em Jurujuba, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado em frente ao abrigo da Guarda, no lado esquerdo da estrada que vai da Fortaleza de Santa Cruz a Niterói, ao lado da pedra limite sul da pequena praia situada próxima ao Morro do Macaco. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 89º02'NE, medindo-se 22,00m, encontra-se o ponto 2, situado no lado direito da mesma estrada; do ponto 2, com rumo magnético 89º02'NE, medindo-se 295,60m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com rumo magnético 61º47'SE, medindo-se 156,10m, encontra-se o ponto 4, do ponto 4, com rumo magnético 01:49'SE, medindo-se 27,40m, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético 42º05'SE, medindo 639,20m, encontra-se o ponto 6; do ponto 6, com rumo magnético 50º22'SW, medindo-se 36,60m, encontra-se o ponto 7; os pontos 6 e 7 estão situados no lado esquerdo da estrada que vai do Forte Rio Branco para Jurujuba e Niterói; do ponto 7, com rumo magnético 33º57'SE, medindo-se 108,60m, encontra-se o ponto 8; do ponto 8, com rumo magnético 47º24'SE, medindo-se 52,80m, encontra-se o ponto 9; do ponto 9, com rumo magnético 36º49'SE, medindo-se 180,00m, encontra-se o ponto 10; do ponto 10, com rumo magnético 35º28'SE, medindo-se 245,40m, encontra-se o ponto 11; com rumo magnético 60º24'SE, medindo-se 871,10m, encontra-se o ponto 12, que coincide com o marco trigonométrico denominado "Viração"; do ponto 12, com rumo magnético 81º00'SE, medindo-se 120,80m, encontra-se o ponto 13, materializado no terreno por marco do ponto: do ponto 13, com rumo magnético 27º02'SE, medindo-se 202,20m, encontra-se o ponto14; do ponto 14, com rumo magnético 47º41'SE, medindo-se 64,60m, encontra-se o ponto 15; do ponto 15, com rumo magnético 28º27'SE, medindo-se 180,60m, encontra-se o ponto 16; do ponto 16, com rumo magnético 22º24'SE, medindo-se 115,40m, encontra-se o ponto 17; do ponto 17, com rumo magnético 09º36'SE, medindo-se 196,30m, encontra-se o ponto 18; do ponto 18, com rumo magnético 15º45'SE, medindo-se 15,40m, encontra-se o ponto 19, situado na Casa da Guarda da Lagoa, do lado esquerdo da estrada que vai do Forte Imbuí para Piratiniga; do ponto 19, com rumo magnético 03º00 SE, medindo-se 153,90m, encontra-se o ponto 20, materializado no terreno por marco; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 20 confrontam com outros terrenos da União, fora da ocupação do Ministério do Exército; o ponto 20, com rumo magnético 06º46'SW, medindo-se 151,30m encontra-se o ponto 21; do ponto 21, com rumo magnético 05º28'SW, medindo-se 51,30m, encontra-se o ponto 22; do ponto 22, com rumo magnético 27º11'SE, medindo-se 10,80m, encontra-se o ponto 23; do ponto 23, com rumo magnético 01:50'SW, medindo-se 15,70m, encontra-se o ponto 24, materializado no terreno por marco, situado na beira d'água do Oceano Atlântico; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 20 e 24 confrontam com terrenos de Antonio Plínio Alvim, ou sucessores; do ponto 24, ao longo da linha das águas do Oceano Atlântico inicialmente na direção geral W, o limite do Próprio Nacional atinge e contorna a ponta de terra que contém o Forte Imbuí, segue na direção geral N ao longo da Praia do Imbuí, até atingir a Ponta da Tabahiba, a qual contorna, continua para a direção geral N ao longo da Praia de Fora inflete para W até atingir e contornar a ponta da Fortaleza de Santa Cruz; adentrando a baía de Guanabara, continua na direção geral NE, contorna a saia do Morro do Macaco, tudo ao longo da linha das águas, até atingir o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular, contendo superfície de 3.146.862.00m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 70, de 27 de abril de 1976, do Ministério do Exército.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Niterói, RJ.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1976, Página 8729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 505 Vol. 4 (Publicação Original)