Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.889, DE 22 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.889, DE 22 DE JUNHO DE 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Flávio Soares de Paula e sua mulher Maria Isabel de Jesus fizeram à União Federal, de um terreno com área de 8.000m² (oito mil metros quadrados), situados na Fazenda "Jatai de Baixo", no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0880-44.463, de 1974.
Art. 2º. O terreno referido no artigo 1º se destina a fins exclusivamente militares.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1976, Página 8729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 505 Vol. 4 (Publicação Original)