Legislação Informatizada - Decreto nº 77.886, de 22 de Junho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.886, de 22 de Junho de 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Educadora do Nordeste Ltda. para que a Rádio Educadora do Nordeste e Correio da Semana Ltda. passe a executar Serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC número 25.332-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 43.032, de 14 de janeiro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22 subseqüente, à Rádio Educadora do Nordeste Ltda. para que a Rádio Educadora do Nordeste e Correio da Semana Ltda. passe a executar na cidade de Sobral, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

     § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

     § 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, a características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1976, Página 8728 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 503 Vol. 4 (Publicação Original)