Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.879, DE 22 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.879, DE 22 DE JUNHO DE 1976

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação Brasil - Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo número 30 de abril de 1976, o Tratado de Amizade e Cooperação concluído entre o Brasil e o Paraguai, em Assunção, a 4 de dezembro de 1975; e Havendo sido trocado, em 26 de maio de 1976, os respectivos instrumentos de Retificação;

DECRETA:

Que o referido Tratado, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1976, Página 8724 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 500 Vol. 4 (Publicação Original)