Legislação Informatizada - Decreto nº 77.847, de 16 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.847, de 16 de Junho de 1976
Declara de utilidade pública, interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale de São Francisco - CODEVASF, áreas de terras localizadas nos Estados de Pernambuco e da Bahia, necessárias a implantação do Projeto de Irrigação Massangano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia
de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras e
benfeitorias, de aproximadamente 23.159 ha. (vinte e três mil, cento e cinquenta
e nove hectares), tituladas a diversos particulares, situadas nos Municípios de
Petrolina no Estado de Pernambuco e Casa Nova, no Estado da Bahia, necessárias à
implantação do Projeto de Irrigação do Massangano, descritas na planta constante
do Processo número 11.784-MI-76, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do
Ministério do Interior, compreendendo: 1 - área PA-2 com 16.225 ha. (dezesseis
mil, duzentos e vinte e cinco hectares) aproximadamente, abrangida pela
poligonal de vértices numerados de VI, 24 a 65, VII e individualizada da
seguinte maneira: O ponto inicial para locação da poligonal é o vértice VI da
poligonal da área PA-1, descrita no Decreto número 67.250, de 23 de setembro de
1970, de coordenadas X = 3.972.250m e Y = 649.000m, com direção norte e
distância de 1.250m encontra-se o vértice número 24 de coordenadas X =
3.973.550m e Y = 648.870m, com a distância de 1.050m em linha reta e na direção
leste encontra-se o vértice de número 25 de coordenadas X = 3.973.640m e Y =
649.940m, com a distância de 750m em linha reta e direção nordeste encontra-se o
vértice de número 26 de coordenadas X = 3.974.380m e Y = 650.120m, com a
distância de 1.400m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de
número 27 de coordenadas X = 3.975.110m e Y = 651.340m, com a distância de
1.400m e linha reta em direção sudeste encontra-se o vértice de número 28 de
coordenadas X = 3.974.410 e Y = 652.570m, com a distância de 875m em linha reta
e direção sul encontra-se o vértice de número 29 de coordenadas X = 3.973.520m e
Y = 652.430m, com a distância de 450m em linha reta e direção sudeste
encontra-se o vértice de número 30 de coordenadas X = 3.973.170 e Y = 652.730m
com a distância de 700m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice
de número 31 de coordenadas X = 3.973.480m e Y = 653.380m, com a distância de
675m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 32 de
coordenadas X = 3.974.080m e Y = 653,720m com a distância de 450m em linha reta
e direção leste encontra-se o vértice de número 33 de coordenadas X = 3.974.060m
e Y = 654.170m com a distância de 1.500m em linha reta e direção sudeste
encontra-se o vértice de número 34 de coordenadas X = 3.972.780m e Y = 655.010m,
com a distância de 1.000m em linha reta a direção nordeste encontra-se o vértice
de número 35 de coordenadas X = 3.973.240m e Y = 655.910m, com a distância de
1.050m em linha reta e direção noroeste encontra-se o vértice de número 36 de
coordenadas, X = 3.974.320m e Y = 655.680, com a distância de 1.700m em linha
reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 37 de coordenadas X =
3.974.730m e Y = 657.340m, com a distância de 625m em linha reta e direção
sudeste encontra-se o vértice de número 38 de coordenadas X = 3.974.170m e Y =
657.590, com a distância de 1.200m em linha reta e direção sudeste encontra o
vértice de número 39 de coordenadas X = 3.973,550m e Y = 658.650m, com a
distância de 3.650m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de
número 40 de coordenadas X = 3.974.780m e Y = 662.140m, com a distância de
2.100m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 41 de
coordenadas X = 3.978.030m e Y = 664.850m, com a distância de 2.550m, em linha
reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 42 X = 3.978.030m e Y =
654.850m, com a distância de 1.375m em linha reta e direção noroeste encontra-se
o vértice nº 43 de coordenadas X = 3.879.00m e Y = 663.930m com a distância de
1.150m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 44 de
coordenadas X = 3.979.490m e Y = 664.990m, com a distância de 1.450m em linha
reta e direção para sudeste encontra-se o vértice de número 45 de coordenadas X
= 3.978.810m e Y = 666.250m, com a distância de 1.175m, em linha reta e direção
sudeste encontra-se o vértice de número 46 de coordenadas X = 3.978.710m e Y =
667.340m, com a distância de 1.225m em linha reta e direção sudeste encontra-se
o vértice de número 47 de coordenadas X = 3.978.120m e Y = 668.520m, com a
distância de 1.100m e linha reta e direção leste encontra-se o vértice de número
48 de coordenadas X = 3.977.970m e Y = 669.600m, com a distância de 2.875m, em
linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 49 de coordenadas
X = 3.978.780m e Y = 672.420m, com a distância de 3.275m em linha reta e direção
sudeste encontra-se o vértice de número 50 de coordenadas X = 3.976.300m e Y =
674.590, com a distância de 1.400m em linha reta e direção leste encontra-se o
vértice de número 51, de coordenadas X = 3.973.620m e Y = 672.790m com a
distância de 2.250m em linha reta e direção sul encontra-se o vértice de número
52 de coordenadas X = 3.972.090m e Y = 672.800 com a distância de 2.750 em linha
reta e direção oeste encontra-se o vértice de número 53 de coordenadas X =
3.973.520m e Y 672.790m com a distância de 1.55m em linha reta e direção sul
encontra-se o vértice de número 54 de coordenadas X = 3.972.090m e Y = 672.800,
com a distância de 2.750m em linha reta e direção leste encontra-se o vértice de
número 55 de coordenadas X = 3.972.520m e Y = 675.580m, com a distância de
2.750m em linha reta e direção sul encontra-se o vértice de número 56 de
coordenadas X = 3.972.520m e Y = 675.580m, com a distância de 1.650m em linha
reta e direção sudoeste, encontra-se o vértice de número 57 de coordenadas X =
3.970.230m e Y = 674.820m, com a distância de 1.625m em linha reta e direção
sudeste encontra-se o vértice de número 58 de coordenadas X = 3.969.450m e Y =
676.270m, com a distância de 1.500m em linha reta e direção sudoeste encontra-se
o vértice de número 59 de coordenadas X = 3.968.210m e Y = 675.400m com a
distância de 4.650m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de
número 60 de coordenadas X = 3.968.500m e Y = 670.640m, com a distância de
2.500m em linha reta e direção noroeste encontra-se o vértice de número 61 de
coordenadas X = 3.970.710m e Y = 699.500m, com a distância de 1.925m em linha
reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 62 de coordenadas X =
3.968.960m, e Y = 668.600m com a distância de 1.175m e linha reta e noroeste
encontra-se o vértice de nº 63, de coordenadas X = 3.969.540m e Y = 667.640m,
com a distância de 4.450m em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice
de número 64 de coordenadas X = 3.967.500m e Y = 663,590m, com a distância de
1.075m em linha reta e direção sul encontra-se o vértice de número 65 de
coordenadas X = 3.966.410m e Y = 663.590m, com a distância de 2.125m em linha
reta e direção sudoeste onde vem coincidir com o vértice XI de coordenadas X =
3.966.000m e Y = 661.450m do lado XI - XII da poligonal que estabelece limites
da área PA-1 para em seguida, obedecer os mesmos linhamentos da mencionada
poligonal constante do Decreto número 67.250, de 23 de setembro de 1970, ou
seja, com uma distância de 990m em linha reta e direção oeste encontra-se o
vértice de número X de coordenadas X = 3.966.000m e Y = 660.460m, com uma
distância de 1.990m em linha reta e direção norte encontra-se o vértice de
número IX de coordenadas X = 3.967.980m e Y = 660.460m, com a distância de
1.460m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de número VIII de
coordenadas X = 3.967.980m e Y = 659.000m, com a distância de 4.270m em linha
reta e direção norte encontra-se o vértice de número VII de coordenadas X =
3.972.250m e Y = 659.000m, com a distância de 10.000m em linha reta em direção
oeste encontra-se o vértice de número VI de conde a poligonal se fecha. 2 - Área
PA-3, com 6.934 há. (seis mil, novecentos e trinta e quatro hectares)
aproximadamente, compreendida pela poligonal de vértices numerados de 81 a 117 e
individualizada da seguinte maneira: o ponto inicial para locação da poligonal é
o vértice de número 81 de coordenadas X = 3.968.200m e Y = 639.030m, com a
distância de 700m em linha reta e direção noroeste encontra-se o vértice de
número 82 de coordenadas X - 3.968.510m e Y = 639.030m, com a distância sudoeste
encontra-se o vértice de número 83 de coordenadas X = 3.967.830m e Y = 637.800m,
com a distância de 300m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de
número 84 de coordenadas X = 3.967.630m e Y = 637.500m, com a distância de 825m
em linha reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 85 de
coordenadas X = 3.967.170m e Y = 637.170m, com a distância de 1.200m em linha
reta e direção sudeste encontra-se o vértice de número 86 de coordenadas X =
3.966.240m e Y = 638.160m, com a distância de 1.875m em linha reta e direção
sudoeste encontra-se o vértice de número 87 de coordenadas X = 3.964.530m e Y
637.380m, com a distância de 3.100m reta e direção sudeste encontra-se o vértice
de número 88 de coordenadas X = 3.962.060m e Y = 639.340m, com a distância de
2.325m em linha reta e direção sul encontra-se o vértice de número 89 de
coordenadas X = 3.959.700m e Y = 639.350m com a distância de 1.375m em linha
reta e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 92 de coordenadas X =
3.958.640m e Y = 638.430m, com a distância de 3.175m em linha reta e direção
oeste encontra-se o vértice de número 91 de coordenadas X = 3.958.640m e Y =
635.250m, com a distância de 1.150m em linha reta e direção sudoeste encontra-se
o vértice de número 90 de coordenadas X = 3.957.580m e Y = 634.740m, com a
distância de 1.175m em linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de
número 93 de coordenadas X = 3.957.570m e Y = 633.430m, com a distância de
2.250m em linha reta e direção norte encontra-se o vértice de número 94 de
coordenadas X = 3.959.910m e Y = 633.400m, com a distância de 950 em linha reta
e direção sudoeste encontra-se o vértice de número 95 de Coordenadas X =
3.960.670m e Y = 632.890m, com a distância norte encontra-se o vértice de número
96 de coordenadas X = 3.963.400m e Y = 632.900, com a distância de 1.375m em
linha reta e direção oeste encontra-se o vértice de número 97 de coordenadas X =
3.963.390m e Y = 631.550m, com a distância de 1.000m em linha reta e direção
noroeste encontra-se o vértice de nº 98 de coordenadas X = 3.964.440m e Y =
631.150m, com a distância de 2.750m em linha reta e direção noroeste encontra-se
o vértice de número 99 de coordenadas X = 3.965.780m e Y = 628.750m, com a
distância de 1.700m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de
número 100 de coordenadas X = 3.967.340m e Y = 629.520m, com a distância de 475m
em linha reta e direção norte encontra-se o vértice de número 101 de coordenadas
X = 3.3.967.760m e Y = 629.460m, com a distância de675m em linha reta e direção
noroeste encontra-se o vértice de número 102 de coordenadas X = 3.968.340m e Y =
629.080m com a distância de 200m em linha reta e direção norte encontra-se o
vértice de número 103 de coordenadas X = 3.968.540m e Y = 629.080m com a
distância de 1.050m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de
número 104 de coordenadas X = 3.968.960m e Y = 630.010m, com a distância de 800m
em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 105 de
coordenadas X = 3.969.440m e Y = 630.710m, com a distância de 875m em linha reta
e direção norte encontra-se o vértice de número 106 na rodovia Petrolina -
Remanso de coordenadas X = 3.970.260m e Y = 630.690m, com a distância de 1.050m
em linha reta e direção leste encontra-se o vértice de número 107 de coordenadas
X = 3.970.260m e Y = 631.740m, com a distância de 1.725m em linha reta e direção
sudeste encontra-se o vértice de número 108 de coordenadas X = 3.968.880m e Y =
632.810m com a distância de 1.400m em linha reta e direção sudoeste encontra-se
o vértice de número 109 de coordenada X = 3.967.580m e Y = 632.100m, com a
distância de 1.725m em linha reta e direção sudeste encontra-se o vértice de
número 110 de coordenadas X = 3.966.030m e Y = 632.830m, com a distância de
2.250m em linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice de número 111 de
coordenadas X = 3.967.180m e Y = 634.780m, com a distância de 950m em linha reta
e direção nordeste encontra-se o vértice de número 112 de coordenadas X =
3.967.460m e Y = 635.450m, com a distância de 1.150m em linha reta e direção
nordeste encontra-se o vértice de número 113 de coordenadas X = 3.968.420m e Y =
636.130m, com a distância de 1.000m e linha reta e direção nordeste encontra-se
o vértice de número 114 de coordenadas X = 3.968.800m e Y = 637.070m, com a
distância de 1.175m e linha reta e direção leste encontra-se o vértice de número
115 de coordenadas X = 3.968.830m e Y = 638.250m, com a distância de 1.000m em
linha reta e direção nordeste encontra-se o vértice número 117 de coordenadas X
= 3.969.440m e Y = 639.530m, com a distância de 1.125m e direção sul encontra-se
o vértice de número 81 de coordenadas X = 3.968.200m e Y = 639.630m, onde a
poligonal se fecha.
Art. 2º. A CODEVASF
fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, a desapropriação de
que trata este Decreto, nos termos do artigo 11, da Lei nº 6.088, de 16 de julho
de 1974.
Art. 3º. A expropriante, no
exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá
proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1976, Página 8531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 465 Vol. 4 (Publicação Original)