Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.841, DE 16 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.841, DE 16 DE JUNHO DE 1976

Declara sem efeito o Decreto nº 61.840, de 5 de dezembro de 1967, que concedeu a Salim Cesar Curi o direito de lavrar cassiterita.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº sessenta e um mil oitocentos e quarenta (61.840), de cinco (5) de dezembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967), que concedeu a Salim Cesar Curi o direito de lavrar cassiterita no lugar denominado Vilage Jornal, Distrito de Porto Grande, Município de Macapá, Território Federal do Amapá, cujos direitos foram posteriormente, cedidos à Companhia Industrial Fluminese.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 2.756-59).

Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1976, Página 8529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 462 Vol. 4 (Publicação Original)