Legislação Informatizada - Decreto nº 77.807, de 10 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.807, de 10 de Junho de 1976
Altera dispositivos do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975, que institui o Programa Nacional do Álcool e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do Artigo 5º do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional definirá
as fontes de recursos a serem utilizadas
e
estabelecerá as condições de realização dos financiamentos".
Art. 2º. Fica revogado o § 2º do Artigo 5º do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1976, Página 8271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 439 Vol. 4 (Publicação Original)