Legislação Informatizada - Decreto nº 77.807, de 10 de Junho de 1976 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 77.807, de 10 de Junho de 1976

Altera dispositivos do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975, que institui o Programa Nacional do Álcool e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 1º do Artigo 5º do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional definirá as fontes de recursos a serem utilizadas e
           estabelecerá as condições de realização dos financiamentos".

     Art. 2º. Fica revogado o § 2º do Artigo 5º do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1976, Página 8271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 439 Vol. 4 (Publicação Original)