Legislação Informatizada - Decreto nº 77.806, de 10 de Junho de 1976 - Publicação Original

Decreto nº 77.806, de 10 de Junho de 1976

Aprova a Tabela de Gratificação de Representação dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º item III, e no item II do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a Tabela Anexa a este Decreto, em substituição que acompanhou o Decreto número 75.333, de 30 de janeiro de 1975.

     Art. 2º. Os valores constantes da anexa Tabela vigoram a partir de 1 de março de 1976.

     Art. 3º. O pagamento da Gratificação pela Representação de Gabinete cessará, em relação aos membros do Gabinete Civil da Presidência da República, apartir da data da implantação do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, de conformidade com o Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a letra "a" do artigo 2º do Decreto nº 75.333, de 30 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1976, Página 8211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 439 Vol. 4 (Publicação Original)