Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.804, DE 9 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.804, DE 9 DE JUNHO DE 1976

Cria Organizações Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. São criados:

     - a 23 ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede na Cidade de Santarém - PA;

     - o 3º Grupamento de Fronteira, com sede na cidade de Porto Velho - RO, por transformação do Comando de Fronteira do Acre - Rondônia.

     Art. 2º. Para execução do presente Decreto, o Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à reorganização do Comando Militar da Amazônia e 12ª Região Militar e da 8ª Região Militar, e à organização do 3º Grupamento de Fronteira e 23 ª Brigada de Infantaria de Selva, inclusive a transformação, mudança de denominação e mudança de subordinação de Órgãos e outros elementos das Armas e Serviços subordinados àqueles Comandos, para atender às exigências de apoio logístico, segurança interna e disciplina, respeitados os efetivos e recursos estabelecidos em lei.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1976, Página 8210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 438 Vol. 4 (Publicação Original)