Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 77.798, de 9 de Junho de 1976

EMENTA: Dispõe sobre a criação de empregos para composição do Grupo-Segurança Informações, SI-1400, na Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1976, Página 8209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 435 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 10/06/1976 pág. 8209.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINITÉRIO DA EDUDAÇÃO E CULTURA - Pessoal - Quadro
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - Pessoal regido pela CLT
ANALISTA DE INFORMAÇÕES
ANSLISTA DE SEGURANÇA NACIONAL E MOBILIZAÇÃO
GRUPO-SERGURANÇA E INFORMAÇÕES (MEC) - Lotação