Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.794, DE 9 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.794, DE 9 DE JUNHO DE 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel mantido em sua posse nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, situado na Rua Almirante Alexandrino nº 6.082, no Bairro de Santa Teresa, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, constituído de prédio e terreno com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, confrontando com a Rua Almirante Alexandrino, mede 150,20m (cento e cinqüenta metros e vinte centímetros) em curva; pelos fundos, confrontando com a Estrada Redentor mede 79,60m (setenta e nove metros e sessenta centímetros); pelo lado direito, confrontando com quem de direto, mede 28,00m (vinte e oito metros), e pelo lado esquerdo, confrontando com prédio de propriedade da União, mede 55,80m (cinqüenta e cinco metros e oitenta centímetros), em 5 segmentos retos de: 2,80m ( dois metros e oitenta centímetros), mais 8,40m (oito metros e quarenta centímetros), mais 14,00m (quatorze metros), mais 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) e mais 26,00m (vinte e seis metros), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-30.328, de 1975.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor nas data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1976, Página 8208 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 433 Vol. 4 (Publicação Original)