Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.793, DE 9 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.793, DE 9 DE JUNHO DE 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificado pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel mantido em sua posse nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado na Rua Uarumã nº 50, casas nºs I e II, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: pela frente mede 1,50m (servidão); pelo lado direito mede 48,30m; pelo lado esquerdo mede 54,80m em três seguimentos de 30,00m (extensão da servidão) mais 10,50m mais 14,30m, pelos fundos mede 13,00m e confrontando-se pela frente com a Rua Uarumã e nos demais lados com imóveis da mesma rua, perfazendo a área de 248.75m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-25.316, de 1975.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1976, Página 8207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 433 Vol. 4 (Publicação Original)