Legislação Informatizada - Decreto nº 77.792, de 9 de Junho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.792, de 9 de Junho de 1976

Renova o prazo de concessão outorgada à Campanhia Geral de Melhoramentos, em Pernambuco, para uso exclusivo do aproveitamento hidráulico da queda d'água denominada Pau Sangue, no Rio Serinhaem, Município de Gameleira Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 701.291-76,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco pelo Decreto nº 4.226, de 7 de junho de 1939, para uso exclusivo, do aproveitamento hidráulico da queda d'água denominada Pau Sangue, no Rio Serinhaem, Município de Gameleira, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1976, Página 8207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 432 Vol. 4 (Publicação Original)