Legislação Informatizada - Decreto nº 77.790, de 9 de Junho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.790, de 9 de Junho de 1976

Extingue a "Reserva Indígena Tapayuna", no Município de Diamantina, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinta a "Reserva Indígena Tapayuna", criada e delimitada pelo artigo 1º, e respectiva alínea " a ", do Decreto nº 63.368, de 8 de outubro de 1968.

     Art. 2º. Ficam revertidos à União nos termos do artigo 21, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, a posse e o domínio pleno da área da "Reserva Indígena Tapayuna", extinta pelo artigo anterior.

     Art. 3º. O Serviço do Patrimônio da União (SPU) providenciará os registros que se fizerem necessários em decorrência da expedição deste decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1976, Página 8207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 431 Vol. 4 (Publicação Original)