Legislação Informatizada - Decreto nº 77.777, de 8 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.777, de 8 de Junho de 1976
Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Brasileira de Mineração de Grafite, para lavrar mínerio de manganês grafitoso no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65,
letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de
Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É
declarada a caducidade da concessão outorgada à Companhia Brasileira de
Mineração de Grafite, para lavrar minério de manganês grafitoso em terrenos de
propriedade de Sebastião de Oliveira Rocha, no lugar denominado Sítio do Alto
Limoeiro, Distrito e Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, pelo
seguinte decreto:
Decreto nº 30.800, de 30 de abril de
1952 (DNPM 2.535-47).
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1976, Página 8147 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 417 Vol. 4 (Publicação Original)