Legislação Informatizada - Decreto nº 77.777, de 8 de Junho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.777, de 8 de Junho de 1976

Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Brasileira de Mineração de Grafite, para lavrar mínerio de manganês grafitoso no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
 
DECRETA:
 
     Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada à Companhia Brasileira de Mineração de Grafite, para lavrar minério de manganês grafitoso em terrenos de propriedade de Sebastião de Oliveira Rocha, no lugar denominado Sítio do Alto Limoeiro, Distrito e Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, pelo seguinte decreto:

     Decreto nº 30.800, de 30 de abril de 1952 (DNPM 2.535-47).

 
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1976, Página 8147 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 417 Vol. 4 (Publicação Original)