Legislação Informatizada - Decreto nº 77.772, de 8 de Junho de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 77.772, de 8 de Junho de 1976
Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, em concorrência pública, do imóvel situado na Rua Sorocaba número 243, em Botafogo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-213.420, de 1961.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1976, Página 8146 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 411 Vol. 4 (Publicação Original)