Legislação Informatizada - Decreto nº 77.772, de 8 de Junho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.772, de 8 de Junho de 1976

Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, em concorrência pública, do imóvel situado na Rua Sorocaba número 243, em Botafogo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-213.420, de 1961.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1976, Página 8146 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 411 Vol. 4 (Publicação Original)