Legislação Informatizada - Decreto nº 77.770, de 8 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.770, de 8 de Junho de 1976
Abre a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios em favor de Recursos Sub Supervisão do Minitério da Fazenda o crédiro suplementar de Cr$ 26.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81, inciso III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º
da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos
Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$
26.562.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000,
a saber:
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Cr$ 1,00 |
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3000 |
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
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3001 |
Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
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3001.03070212.408 |
Encargos com o Pessoal do Estado do Acre |
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3.2.7.3 |
Entidades Estaduais |
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01 |
Pessoal |
16.044.000 |
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3001.15824952.410 |
Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre
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3.2.7.3 |
Entidades Estaduais |
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04 |
Inativos |
4.253.000 |
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05 |
Pensionistas |
4.265.000 |
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TOTAL |
26.562.000 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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3900 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
Reserva de Contingência |
26.562.000 |
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TOTAL |
26.562.000 |
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1976, Página 8145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 409 Vol. 4 (Publicação Original)