Legislação Informatizada - Decreto nº 77.770, de 8 de Junho de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.770, de 8 de Junho de 1976

Abre a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios em favor de Recursos Sub Supervisão do Minitério da Fazenda o crédiro suplementar de Cr$ 26.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
 
DECRETA:
 
     Art. 1º. Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.562.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

 
 
Cr$ 1,00
3000
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
 
3001
Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
 
3001.03070212.408
Encargos com o Pessoal do Estado do Acre
 
3.2.7.3
Entidades Estaduais
 
01
Pessoal
16.044.000
3001.15824952.410
Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre
 
3.2.7.3
Entidades Estaduais
 
04
Inativos
4.253.000
05
Pensionistas
4.265.000
 
TOTAL
26.562.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 
 
Cr$ 1,00
3900
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
 
3.2.6.0
Reserva de Contingência
26.562.000
 
TOTAL
26.562.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1976, Página 8145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 409 Vol. 4 (Publicação Original)