Legislação Informatizada - Decreto nº 77.764, de 8 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.764, de 8 de Junho de 1976
Dispõe sobre a composição de Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da tabela Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.961, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA, órgão autônomo vinculado ao Ministério do Interior.
Art. 2º. A síntese das atribuições dos ocupantes da função de Assessor, de que trata este Decreto, é descrita no Anexo I-A.
Art. 3º. O provimento da função de Secretário, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 10/6/1976, Página 01 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 405 Vol. 4 (Publicação Original)