Legislação Informatizada - Decreto nº 77.749, de 7 de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.749, de 7 de Junho de 1976
Dá nova redação a letra "a" do artigo 5º do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975, que instituiu o Programa Nacional do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A letra " a " do artigo 5º do Decreto nº 76.593, de 14 de novembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
a) os destinados a instalação, modernização e/ou ampliação de destilarias, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, pelo Banco do Brasil S. A., pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A., pelo Banco da Amazônia S. A., pelos Bancos Estaduais de Desenvolvimento ou pelos Bancos Comerciais Oficiais Estaduais possuidores de Carteira Industrial, quando nos respectivos Estados não existam Bancos de Desenvolvimento."
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo
Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1976, Página 8079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 392 Vol. 4 (Publicação Original)