Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 77.744, de 3 de Junho de 1976

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Mucatu, Garapu e Andreza, localizados nos Municípios de Alhandra e Pitimbu, no Estado da Paraíba, compreendidos na área prioritária, para fins de reforma agrária, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965, com o prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs 60.465, de 14 de março de 1967, 68.085, de 19 de janeiro de 1971 e 75.147 de 27 de dezembro de 1974.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1976, Página 7956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 386 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPRORPIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Atos pessoais
REFORMA AGRÁRIA - Desaprorpiação - Atos pessoais