Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.740, DE 2 DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.740, DE 2 DE JUNHO DE 1976
Aprova o Regulamento da Lei nº 6.249, de 08 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei do Magistério da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1976, Página 7952 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 372 Vol. 4 (Publicação Original)