Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.737, DE 1º DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.737, DE 1º DE JUNHO DE 1976
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado,
pelo Decreto Legislativo nº 87, de 24 de outubro de 1975, o Acordo de Cooperação
Econômica e Técnica, concluído entre o Brasil e a Arábia Saudita, em Jeddah, a 2
de abril de 1975; E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 5 de maio de
1976;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 1º
de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1976, Página 7793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 371 Vol. 4 (Publicação Original)