Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.737, DE 1º DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.737, DE 1º DE JUNHO DE 1976

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 87, de 24 de outubro de 1975, o Acordo de Cooperação Econômica e Técnica, concluído entre o Brasil e a Arábia Saudita, em Jeddah, a 2 de abril de 1975; E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 5 de maio de 1976;

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 1º de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1976, Página 7793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 371 Vol. 4 (Publicação Original)