Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.699, DE 27 DE MAIO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.699, DE 27 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre a transposição de empregos para Categorias Funcionais do Grupo: Artesanato da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta no Processo n.º DASP/4.867, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, nas Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, código: LT-ART-702, e de Artífice de Eletricidade e Comunicações, código LT-ART-703, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, de que trata o Anexo I do Decreto n.º 76.542, de 4 de novembro de 1975, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. O Órgão de Pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro dos empregados relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º. A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo por eles percebidas, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.
Art. 4º. Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na faixa gradual de salário indicada no Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 1/6/1976, Página 06 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 348 Vol. 4 (Publicação Original)