Legislação Informatizada - Decreto nº 77.682, de 26 de Maio de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.682, de 26 de Maio de 1976
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, § 3º; e artigo 65, letra a , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 386, de 22 de março de 1938, referente à mina de quartzo situada nos lugares denominados Ziuza e Claros, Município de Cristalina, Estado de Goiás, registrado em nome de José da Costa Mendes.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - (DNPM 582-37).
Brasília, 26 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1976, Página 7535 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 336 Vol. 4 (Publicação Original)