Legislação Informatizada - Decreto nº 77.679, de 25 de Maio de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.679, de 25 de Maio de 1976
Retifica a concessão de lavra outorgada a Delzir Batista Guimarães pelo Decreto nº 44.549, de 25 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM número 592-53,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a
concessão de lavra outorgada a Delzir Batista Guimarães pelo Decreto nº 44.549,
de 25 de setembro de 1958, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A presente retificação será
transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional
da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - (DNPM
592-53).
Brasília, 25 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1976, Página 7409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 333 Vol. 4 (Publicação Original)