Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.664, DE 24 DE MAIO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.664, DE 24 DE MAIO DE 1976

Confisca bens pertencentes à empresa denominada S. A. Central de Imóveis e Construções, com sede na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a Resolução nº 42, de 27 de maio de 1975, da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

     Art. 1º. É confiscada e incorporada ao patrimônio da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, a quantia de Cr$5.995.239,20 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e vinte centavos) pertencente à empresa S. A. Central de Imóveis e Construções, com sede na Capital do Estado de São Paulo, relativa a obrigações tributárias vencidas até 30 de novembro de 1974 e destacável do depósito de Cr$31.476.042,52 (trinta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e quarenta e dois cruzeiros e cinquenta e dois centavos) efetuado à sua ordem em 30 de setembro de 1975 para a liquidação, no 2º Ofício da 2º Vara dos Feitos da Fazenda do Estado de São Paulo, da desapropriação a que se refere o Processo numérico 1.966-70 da Secretaria de Estado dos Negócios de Transportes do Governo do Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Ficam extintas, a partir da data da publicação deste Decreto, as obrigações tributárias de S. A. Central de Imóveis e Construções perante a Fazenda Publica do Município de São Paulo, alusivas aos exercícios financeiros de 1963 a 1974 e compreendidas na Investigação Sumária nº 0057-74 - CGI.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os preceitos do Decreto número 76.277, de 16 de setembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1976, Página 7346 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 324 Vol. 4 (Publicação Original)