Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.630, DE 18 DE MAIO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.630, DE 18 DE MAIO DE 1976

Promulga o Acordo Marítimo Brasil - França

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 15, de 23 de abril de 1976, o Acordo Marítimo concluído entre o Brasil e a França, em Paris, a 24 de outubro de 1975;

E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 1 de maio de 1976;

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Brasília, 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1976, Página 7183 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 296 Vol. 4 (Publicação Original)