Legislação Informatizada - Decreto nº 77.589, de 11 de Maio de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.589, de 11 de Maio de 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
registro, em nome da União Federal, do imóvel denominado Farol da Ponta da
Areia, constituído de terreno e benfeitoria, situado no bairro da Ponta da
Areia, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, ocupado pelo Ministério da
Marinha nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, tendo o terreno as
seguintes dimensões e confrontações: a partir do ponto 1, visado o ponto 2, com
ângulo de 90º00' (sentido horário), mede 10,00m até o ponto A; visado o ponto 1,
com ângulo de 90º00' (sentido horário), mede 37,00m ate o ponto B; do ponto B.
com ângulo interno de 90º00', mede 53,50m até o ponto C. do ponto C, com ângulo
interno de 90º00', mede 57,50m até o ponto D; do ponto D; com ângulo interno de
90º00', mede 53,50m até o ponto E; do ponto E, com ângulo interno de 90º00, mede
20,50m até o ponto A, ficando definido um polígono retangular com a área de
3.076.25m² (três mil, setenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados). Observações: o alinhamento 1-2 constitui o lado de direção Nordeste
do antigo Forte de Santo Antonio da Barra e o ponto 1 o canto situado no Extremo
Nordeste deste alinhamento Confronta-se em todo o seu perímetro com terras da
União aforadas à Sociedade de Melhoramentos e Urbanização da Capital S.A., tudo
de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da
Fazenda sob o número 0388 - 03.795, de 1975.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o art.
1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Cartório de Registro da Imóveis e
Hipotecas da cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henrique
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1976, Página 5873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 269 Vol. 4 (Publicação Original)