Legislação Informatizada - Decreto nº 77.536, de 30 de Abril de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.536, de 30 de Abril de 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
registro em nome da União Federal, do imóvel situado na Ponta de São Marcos, no
Município de São Luís. Estado do Maranhão, ocupado nos últimos vinte anos, sem
interrupção nem oposição, pelo Ministério da Marinha, cujo terreno tem as
seguintes dimensões: do ponto MI ao ponto MII segue o rumo verdadeiro de
68º22'NE e mede 223,00m. Do ponto MII ao ponto MIII segue o rumo verdadeiro de
28º52'NW e mede 204,00m. Do ponto MIII ao ponto MIV segue o rumo verdadeiro de
61º08'SW e mede 220,00m. do ponto MIV ao ponto MI segue o rumo verdadeiro de
28º52'SE e mede 176,00m, perfazendo uma área de 41,800,00m² (quarenta e um mil e
oitocentos metros quadrados) e confronta, ao norte com a Baia de São Marcos, ao
sul, a leste e a oeste com terras da União Federal, de acordo com os elementos
constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº
0388-03.788, de 1975.
Art. 2º. O imóvel
referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 1º Cartório do
Registro de Imóveis e Hipotecas de São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1976, Página 5484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 236 Vol. 4 (Publicação Original)