Legislação Informatizada - Decreto nº 77.519, de 30 de Abril de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.519, de 30 de Abril de 1976
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 30 de abril de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Os efetivos
globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 30 de
abril de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e
gerais:
POSTOS
ARMAS E
QMB
FUNÇÕES
FUNÇÕES
EFETIVOS
PRIVATIVAS
GERAIS
GLOBAIS
(QEMG e QSG)
INFANTARIA
26
184
CAVALARIA
14
84
CORONEL
451
ARTILHARIA
16 100
ENGENHARIA
14 13
INFANTARIA
81 319
CAVALARIA
36
115
TENENTE-CORONEL
1.136
ARTILHARIA
54
396
ENGENHARIA
68
67
INFANTARIA
227
307
CAVALARIA 93
15
ARTILHARIA 139
190
MAJOR 1.291
ENGENHARIA
114
53
COMUNICAÇÕES
3
0
MATERIAL
BÉLICO
12 0
INFANTARIA
676
0
CAVALARIA
234
28
ARTILHARIA 343
46
CAPITÃO
2.086
ENGENHARIA
311
0
COMUNICAÇÕES
189
0
MATERIAL
BÉLICO
211
0
INFANTARIA 1.091
0
CAVALARIA
324
0
ARTILHARIA
421
0
PRIMEIRO-TENENTE
2.335
ENGENHARIA 149
0
COMUNICAÇÕES 139
0
MATERIAL
BÉLICO
211
0
INFANTARIA
443
0
CAVALARIA
144 0
ARTILHARIA
119
0
SEGUNDO-TENENTE 933
ENGENHARIA
110
0
COMUNICAÇÕES
65
0
MATERIAL-BÉLICO 52 0
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de abril de 1976.
Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1976, Página 5405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 222 Vol. 4 (Publicação Original)