Legislação Informatizada - Decreto nº 77.509, de 29 de Abril de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.509, de 29 de Abril de 1976

Altera o Decreto nº 75.238, de 16 de janeiro de 1975, que reconhece cursos da Faculdade de Ciências e Educação de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 75.238, de 16 de janeiro de 1975 que concede reconhecimento a cursos da Faculdade de Ciências e Educação de Criciúma, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas (licenciatura), de Desenho, de Matemática e de Pedagogia, este com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, em Orientação Educacional, e em Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, e em Supervisão Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1976, Página 5399 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 202 Vol. 4 (Publicação Original)