Legislação Informatizada - Decreto nº 77.509, de 29 de Abril de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 77.509, de 29 de Abril de 1976
Altera o Decreto nº 75.238, de 16 de janeiro de 1975, que reconhece cursos da Faculdade de Ciências e Educação de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto nº 75.238, de 16 de janeiro de 1975 que concede reconhecimento a cursos
da Faculdade de Ciências e Educação de Criciúma, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1976, Página 5399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 202 Vol. 4 (Publicação Original)