Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.496, DE 27 DE ABRIL DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.496, DE 27 DE ABRIL DE 1976

Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual de Feira de Santana, com sede da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 26-76, conforme consta dos Processos números 15.194-75-CFE e 209.202-76, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Universidade Estadual de Feira de Santana, com os cursos de licenciatura em Ciências, habilitações em Matemática e em Biologia, licenciatura em Ciências de 1º grau, licenciatura em Letras, com habilitações em Português-Francês e em Português-Inglês e licenciatura em Letras de 1º grau, licenciatura de Estudos Sociais, com habilitação em Educação Moral e Cívica e licenciatura de 1º grau, e mais os cursos de Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Enfermagem e Engenharia de Operações, modalidade Construção Civil, mantida pela Fundação Universidade de Feira de Santana, com sede na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1976, Página 5266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 198 Vol. 4 (Publicação Original)