Legislação Informatizada - Decreto nº 77.482, de 23 de Abril de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.482, de 23 de Abril de 1976
Acrescenta as alíneas "i" e "j" ao artigo 1º, do Decreto nº 76.089, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
acrescentadas ao artigo 1º do Decreto nº 76.089, de 6 de agosto de 1975, as
seguintes alíneas:
i) um representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
j) um representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1976, Página 5153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)