Legislação Informatizada - Decreto nº 77.481, de 23 de Abril de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.481, de 23 de Abril de 1976
Aprova o Estatuto da Fundação Osvaldo Cruz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Fundação
Osvaldo Cruz (FIOCRUZ), criada pelo Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970,
com a denominação dada pelo artigo 18 do Decreto nº 74.891 de 1º de novembro de
1974, vinculada ao Ministério da Saúde, reger-se-á pelo Estatuto que acompanha
este Decreto, assinado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 2º. A FIOCRUZ
integra o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico no campo
da pesquisa da tecnologia para a Saúde.
Art. 3º. É
instituído o Plano Básico de Pesquisa para a Saúde, a ser formulado pelo
Ministério da Saúde em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico.
Art. 4º. Os bens
imóveis que se encontram nos termos do artigo 3º do Decreto nº 66.624, de 22 de
maio de 1970, e do artigo 3º do Decreto nº 67.049, de 13 de agosto de 1970 à
disposição da FIOCRUZ ficarão incorporados a seu patrimônio em consonância com a
autorização contida no artigo 3º, § 5º, I, do Decreto-lei nº 904, de 1º de
outubro de 1969, mediante a transcrição, no Registro de Imóveis, de relação,
onde será descrito e avaliado cada imóvel, aprovada pelo Serviço do Patrimônio
da União.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1976, Página 5152 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)