Legislação Informatizada - Decreto nº 77.480, de 23 de Abril de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.480, de 23 de Abril de 1976

Aprova o regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica. 

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 71.730, de 18 de janeiro de 1973 e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1976, Página 5199 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 175 Vol. 4 (Publicação Original)