Legislação Informatizada - Decreto nº 77.477, de 23 de Abril de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 77.477, de 23 de Abril de 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Caçapava - SP , destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e de acordo com o os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, a título gratuito, que a
Prefeitura Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, faz à União, de acordo
com a Lei Municipal nº1 635, de 17 de junho de 1975, de terreno com forma
irregular e área de 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados) que assim se
descreve e confronta : a demarcação foi iniciada no ponto A, situada no lado
oeste da Estrada da Germana; daí ao longo da estrada, mede-se uma distância de
338 00m e encontra o ponto B; daí com o rumo magnético 82º35'SW, mede-se uma
distância de 202.00m e encontra-se o ponto C; daí com o rumo magnético de 7/25'
NW, mede-se uma distância de 336 50m e encontra-se o ponto D; daí com o rumo
magnético de 82º35' N mede-se uma distancia de 202,00m e encontra-se o ponto A ,
inicio da descrição . Nos alinhamentos entre os pontos B - C C - D e D - A o
terreno confronta com a Chácara Santa Maria, de Propriedade de Carlos Knechtel
ou sucessores.
Art. 2º. O terreno em
questão caracterizado no Processo nº 0440-76 - Gabinete do Ministério do
Exercito destina-se ao Ministério do Exercito.
Art. 3º. O presente decreto entrará em
vigor na data de publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1976, Página 5151 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 172 Vol. 4 (Publicação Original)