Legislação Informatizada - Decreto nº 77.459, de 19 de Abril de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 77.459, de 19 de Abril de 1976
Aprova o Regulamento dos Serviços Regionais de Proteção ao Vôo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o
Regulamento dos Serviços Regionais de Proteção ao Vôo (SRPV), constantes do item
2 do artigo 12 do Regulamento da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo, que
com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Fica alterada no artigo 34 e seu
Parágrafo único, no nº 2 do artigo 59 e no artigo 60 do Regulamento da Diretoria
de Eletrônica e Proteção ao Vôo do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo
Decreto nº 71.261, de 17 de outubro de 1972, a expressão "Serviços Regionais de
Eletrônica e Proteção ao Vôo (SRPV)", para Serviços Regionais de Proteção ao Vôo
(SRPV).
Art. 3º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1976, Página 5047 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)