Legislação Informatizada - Decreto nº 77.459, de 19 de Abril de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.459, de 19 de Abril de 1976

Aprova o Regulamento dos Serviços Regionais de Proteção ao Vôo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento dos Serviços Regionais de Proteção ao Vôo (SRPV), constantes do item 2 do artigo 12 do Regulamento da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. Fica alterada no artigo 34 e seu Parágrafo único, no nº 2 do artigo 59 e no artigo 60 do Regulamento da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 71.261, de 17 de outubro de 1972, a expressão "Serviços Regionais de Eletrônica e Proteção ao Vôo (SRPV)", para Serviços Regionais de Proteção ao Vôo (SRPV).

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1976, Página 5047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)