Legislação Informatizada - Decreto nº 77.434, de 13 de Abril de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.434, de 13 de Abril de 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Salesópolis, Mogi das Cruzes, Bom Jesus dos Perdões, Atibaia, Itatiba, Campinas e Paulinea, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953 de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um sistema de proteção catódica para o Oleoduto Tebar-Guararema-Replan, ligando o terminal marítimo Almirante Barroso (Tebar) à refinaria Paulínea (Replan), ambos situados no Estado de São Paulo, respectivamente nos municípios de São Sebastião e Paulínea,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular - excluído os bens de domínio público - onde irão se localizar as faixas de 3,00m de largura, destinadas à instalação do leito de anodos e à construção de linhas de alta tensão, para proteção catódica do Oleoduto nas plantas constantes do Processo MME nº 601505-76.

     Parágrafo único. As faixas a que se refere este Decreto assim se descrevem e se caracterizam:

     a) Na altura do Km 1,7 do Oleoduto Guarararema-Replan e considerando o sentido Guararema-Replan, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de terras com 3,00m de largura, totalmente dentro da Fazenda São Francisco. O eixo desta faixa forma, inicialmente, com o eixo do Oleoduto, um ângulo de 49º13'19', a partir do qual se desenvolve por uma extensão de 199,16m - medida em seu eixo, após a qual termina; a descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-LEN-06; 
     b) Na altura do Km 30,0 do Oleoduto Guararema-Replan e considerando o sentido Replan-Guararema, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de terras, com 3,00m de largura, totalmente dentro da Fazenda São Francisco de Assis. O eixo desta faixa forma, inicialmente com o eixo do Oleoduto um ângulo de 90º00'00'; a partir deste ponto, a referida faixa se desenvolve através de uma poligonal aberta, definido pelas seguintes extensões-medidas em seu eixo e deflexões: 87,50m e 170º35'22'; 40,71m e 165º45'37'; 48,23m e 156º30'38' e finalmente, 37,03m, onde termina; a descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-LEN-05; 
     c) Na altura do Km 42,9 do Oleoduto Guararema-Replan, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de 3,00m de largura, totalmente dentro da Fazenda Serra d'Agua. O eixo desta faixa forma inicialmente, com o eixo do Oleoduto, um ângulo de 113º00'00'; a partir deste ponto, a referida faixa se desenvolve através de uma poligonal aberta, definida pelas seguintes extensões-medidas em seu eixo e deflexões: 69,3m e 159º08'00'; 28,17m e 156º23'00'; 33,18m e 201º50'00'; 48,10m e 174º55'00' e, finalmente, 75,75m onde termina; a descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-DEN-07; 
     d) Na altura do Km 55,75 do Oleoduto Tebar-Guararema, nas proximidades da estaca progressiva número 1115, inicia-se numa faixa sinuosa de terras, com 50m de largura, que se desenvolve por uma extensão de 225m, em meio a uma plantação de eucaliptos e margeando uma estrada de fazenda, terminando no posto nº 1.416 da Light, nas proximidades do Km 69,2 da estrada que liga o Tebar a Salesópolis; essa faixa de terras se localiza totalmente dentro da propriedade cuja descrição está em consonância com a planta DE-849.1-341-037-PEO-01, 
     e) Na altura do Km 55,75 do Oleoduto Tebar-Guararema, nas proximidades da estaca progressiva nº 1113 mais 29,5m, inicia-se uma faixa de terras, com 50m de largura e que se desenvolve por uma extensão de 159,00m, em meio a terreno alagado (taboa), ao fim do qual se desenvolve outra faixa de terras, sinuosa, também com 50m de largura e uma extensão desenvolvida de 244,50m, e que forma um ângulo aproximado de 90º00'00' com a faixa anterior, situando-se à margem direita da estrada Tebar-Selesópolis em torno do Km 69 da estrada que liga o Tebar a Salesópolis, essas faixas de terras, que somam uma extensão total de 403,50m, se localizam totalmente dentro do Sítio Francisco Martins Siqueira; a descrição está em consonância com a planta DE-849.1-341.037-PEO-01; 
     f) Na altura do Km 67,8 do Oleoduto de Guararema-Replan, considerando o sentido de Oleodotu de Guararema-Replan, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de 3,00m de largura. O eixo da faixa forma, inicialmente, com o eixo do Oleoduto, um ângulo de 70º02'06', a partir deste ponto, a referida faixa se desenvolve através de uma poligonal aberta, definida pelas seguintes extensões-medidas em seu eixo, e deflexões: 60,62m e 151º10'27'; 48,06m e 190º50'08'; 15,75m e 208º52'44'; 9,53m e 166º35'55'; 23,10m e 160º16'54'; 47,065m e 199º 51'55' e finalmente, 64,31m onde então termina. A descrição está em consonância com a planta DE-840.0-340.780-LEN-01; 
     g) Na altura do Km 69,8 do Oleoduto Guararema-Replan, considerando o sentido da Replan para Guararema, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de 3,00m de largura, inicialmente. O eixo da faixa forma inicialmente, com o eixo do Oleoduto em ângulo de 101º40'04'; a partir desse ponto a referida faixa se desenvolve através de uma poligonal aberta, definida pelas seguintes extensões-medidas em seu eixo e deflexões: 6,84m e 155º22'11'; 17,11m e 228º31'03'; 36,06m e 183º25'13'; 28,80m e 130º35'41'; 5,73m e 221º44'16'; 31,80m e 196º40'59'; percorre mais 6,50m e a partir deste ponto, seguindo o mesmo alinhamento anterior cobre uma extensão de 51,41m, onde termina. A descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-LEN-04; 
     h) Na altura do Km 86,8 do Oleoduto Guararema-Replan, considerando o sentrido de Guararema para a Replan, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de 3,00m de largura, totalmente dentro de uma propriedade rural. O eixo da faixa forma, inicialmente, com o eixo do Oleoduto um ângulo de 83º01'57'; a partir deste ponto, a referida faixa se desenvolve através de uma poligonal aberta definida pelas seguintes extensões-medidas em seu eixo e deflexões: 55,35m e 158º10'41'; 49,04m e 200º07'59'; 12,06m e 189º04'45'; 17,62m e 196º37'41'; 22,77m e, finalmente, 49,64m onde termina. A descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-DEN-03; 
     i) Na altura do Km 99,80 do Oleoduto Guararema-Replan, considerando o sentido Replan para Guararema, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de 3,00m de largura, totalmente dentro de Sítio Yano. O eixo na faixa forma com o eixo do Oleoduto, um ângulo de 57º11'13' e se estende por uma extensão de 185,10m, onde, então, termina. A descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-LEN-02.

     Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

     Art. 3º. A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá inclusive, alegar urgência da medida para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1976, Página 4848 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 69 Vol. 4 (Publicação Original)