Legislação Informatizada - Decreto nº 77.411, de 12 de Abril de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.411, de 12 de Abril de 1976

Altera o Regulamento e Regras para Determinação de Borda Livre Nacional, aprovado pelo Decreto nº 68.984 de 26 de julho de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescentada ao artigo 3º do Regulamento e Regras para Determinação de Borda Livre Nacional a regra XXI, com a seguinte redação:

REGRA XXI     
Correção para navegação nas Bacias Hidrográficas dos Rios Amazona e Pará

      As embarcações que navegam no rio Pará, no rio Amazonas e no rio Solimões, terão seus valores da Borda Livre Tabular computando-se somente as correções mencionadas nas regras XV, XVI e XVII.

     As embarcações que navegam exclusivamente nos afluentes dos rios Amazonas, Pará e Solimões, terão seus valores da Borda Livre Tabular computando-se as correções estabelecidas na regra XVIII.

     Art. 2º. O Ministro da Marinha providenciará para que esta alteração tenha a máxima divulgação em todo o território nacional.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1976, Página 4755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)