Legislação Informatizada - Decreto nº 77.411, de 12 de Abril de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.411, de 12 de Abril de 1976
Altera o Regulamento e Regras para Determinação de Borda Livre Nacional, aprovado pelo Decreto nº 68.984 de 26 de julho de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentada ao
artigo 3º do Regulamento e Regras para Determinação de Borda Livre Nacional a
regra XXI, com a seguinte redação:
REGRA XXI
Correção para
navegação nas Bacias Hidrográficas dos Rios Amazona e Pará
As embarcações que navegam no rio Pará, no rio Amazonas e no rio Solimões, terão seus valores da Borda Livre Tabular computando-se somente as correções mencionadas nas regras XV, XVI e XVII.
As embarcações que navegam exclusivamente nos
afluentes dos rios Amazonas, Pará e Solimões, terão seus valores da Borda Livre
Tabular computando-se as correções estabelecidas na regra XVIII.
Art. 2º. O Ministro da Marinha
providenciará para que esta alteração tenha a máxima divulgação em todo o
território nacional.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1976, Página 4755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)