Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.399, DE 7 DE ABRIL DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.399, DE 7 DE ABRIL DE 1976
Concede autorização à S.A. Industrias Reunidas F. Matarazzo, com sede em São Paulo, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, no setor industrial que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a empresa S.A. Industrias Reunidas F. Matarazzo, com sede na Cidade de São Paulo, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no setor de produção de óleo de algodão bruto e farelo, como subproduto, de sua unidade industrial situada à Avenida Engenheiro Augusto de Figueiredo nº 585, em Campinas, Estado de São Paulo, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.
Art. 2º. A empresa em referência obrigar-se-á a criar e promover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.
Art. 3º. A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que determinaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.
Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho no Estado de São Paulo que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1976, Página 4547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 32 Vol. 4 (Publicação Original)