Legislação Informatizada - Decreto nº 77.353, de 30 de Março de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 77.353, de 30 de Março de 1976
Acrescenta à Constituição do Conselho Cientifico e Tecnológico - CCT do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, como membros natos, um representante do Ministério da Fazenda e o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º dos
Estatutos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico -
CNPq, aprovados pelo Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. São Membros natos, integrantes do CCT:
I - Presidente do CNPq
II - Vice-Presidente do CNPq
III - Presidente da Academia Brasileira de
Ciências.
IV - Superintendente do Instituto
de Planejamento (IPLAN).
V -
Secretários-Gerais ou titulares dos órgãos Seterionais de Ciência e Tecnologia
dos Ministérios da Indústria e Comércio, da Agricultura, da Saúde, das
Comunicações, da Educação e Cultura, do Interior, das Minas e Energia, dos
Transportes, das Relações Exteriores e da Fazenda.
VI - Presidente do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico (BNDE).
VII -
Representante do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).
VIII - Presidente da Financiadora de Estudos
e Projetos (FINEP)
§ 2º. O Presidente de
República designará os demais membros do CCT, os quais exercerão seu mandato
pelo período de dois anos, permitida a recondução por uma vez. É permitida nova
designação após decorrido pelo menos o período de uma mandato.
§ 3º. O Presidente do CNPq será o
Presidente do CCT; em suas ausências e seus impedimentos, cabe ao
Vice-Presidente da Fundação substitui-lo.
§ 4º. O CCT somente deliberará com a presença de (10) dos membros referidos nos
itens I e VIII do artigo 8º.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1976;155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1976, Página 4169 (Publicação Original)