Legislação Informatizada - Decreto nº 77.349, de 29 de Março de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.349, de 29 de Março de 1976
Altera os anexos II e III dos Decretos ns. 75558, de 3 de abril de 1975 e 75845, de 11 de junho de 1975, que dispõem sobre a transposição e a transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP números 3.359-75 e 2.711-75,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, na parte referente aos Grupos Outras Atividades de Nível Superior. Código :NS-900 e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, o Anexo II do Decreto número 75.558, de 3 de abril de 1975, que dispõe sobre a transposição e a transformação de cargos para as Categorias Funcionais indicadas, do Quadro Permanente do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 2º. Fica alterado, na forma do Anexo II deste Decreto, na parte referente ao Grupo Serviços Auxiliares, Código: AS-800, o Anexo III do Decreto número 75.845, de 11 de junho de 1975.
Art. 3º. Na aplicação deste Decreto, serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto número 75.558, de 3 de abril de 1975.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L..G. do Nascimento e
Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1976, Página 4167 (Publicação Original)