Legislação Informatizada - Decreto nº 77.318, de 22 de Março de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.318, de 22 de Março de 1976
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela Mineração do Vale do Paranaíba S.A. - VALEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operação de crédito externo de até US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares), a ser celebrada pela Mineração Vale do Paranaíba S.A. - VALEP com um consórcio formado pelo Export-Import Bank of the United States - EXIMBANK e outros bancos estrangeiros, dispensadas as contragarantias.
Art. 2º. O produto da operação destina-se a auxiliar a implementação do "Projeto Fosfato" da referida empresa, na zona do Triângulo Mineiro, compreendendo a exportação de reservas fosfáticas de tapira e salitre, bem assim a pesquisa para aproveitamento do titânio, nióbio e terras raras.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1976, Página 3824 (Publicação Original)