Legislação Informatizada - Decreto nº 77.310, de 17 de Março de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.310, de 17 de Março de 1976
Autoriza a transformação do Curso de Desenho e Plástica da Faculdade de Belas Artes de São Paulo e revoga o Decreto n. 75965, de 11de julho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação números 754 de 1975 e 1.815 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 11.069 de 1974 - CFE e 215.851 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a
transformação do Curso de Desenho e Plástica, reconhecido pelo Decreto nº
69.613, de 29 de novembro de 1971, para o curso de Educação Artística,
licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em Desenho, em Artes
Plásticas e em Artes Cênicas, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, mantida
pela FEBASP Sociedade Civil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº
75.965, de 11 de julho de 1975.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1976, Página 3712 (Publicação Original)