Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 77.290, de 11 de Março de 1976
EMENTA: Dispõe sobre aproveitamento de pessoal no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 16/3/1976, Página 31 (Publicação Original)
Observação:
Ney Braga
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 16/03/1976 (Suplemento).
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada